HAMMEH, Ioná. Introdução à Gestão de Recursos Hídricos: Conceitos Fundamentais.
Gestão e Recursos Hídricos, Instituto Federal de Pernambuco, 2009.
Introdução à Gestão de Recursos Hídricos: Conceitos
Fundamentais
A água, como parte
integrante das atividades humanas e elemento essencial à vida, é um recurso
limitado e, diante disto, torna-se um bem de alto valor econômico e social para
o desenvolvimento de um País.
Alguns recursos
ambientais são razoavelmente administrados, admitindo-se a propriedade privada
sobre estes. Diferentemente do solo, por exemplo, a água é um bem fluido e
móvel, que lhe confere a característica de fazer toda a sociedade sentir as
consequências geradas pelo seu uso. Assim, para promover o uso, controle e
proteção das águas, cabe ao Poder Pública a gestão dos recursos hídricos.
As águas brasileiras
são divididas sob dois domínios: são bens da União
(Águas federais) os rios, lagos e quaisquer
correntes em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado da
Federação, sirvam de limites entre outros países ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem como de terrenos marginais, e as praias
fluviais; são bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, emergentes ou em depósito, encontradas em seu território. Desta
forma, as esferas federal e estadual se dividem na gestão dos recursos
hídricos. A Gestão de Recursos Hídricos pode ser definida como um conjunto de atividades
que tem como objetivo final a promoção dos usos, o controle e a proteção dos
recursos hídricos. Nessas atividades, estão compreendidas a formulação de
princípios e diretrizes, a elaboração de documentos normativos e orientadores,
a estruturação de sistemas gerenciais e a tomada de decisão.
Dentro deste contexto,
é oportuno listar e definir alguns elementos essenciais que compreendem a
gestão dos recursos hídricos. A gestão dos recursos hídricos deve partir de uma
Política adotada pelo órgão
gestor, que consiste na definição de princípios doutrinários em conformidade
com as aspirações sociais e/ou governamentais no que diz respeito à
regulamentação dos usos, controle e proteção das águas. Contudo, para
implementação de uma política de recursos hídricos, é necessário um estudo que
adeque os usos, o controle e a proteção das águas às aspirações sociais e/ou
governamentais expressas na Política.
O Plano de Recursos Hídricos é um
documento que consolida um planejamento da utilização, preservação e
recuperação da água e viabiliza sua execução. Os planos podem ser temáticos e
ter uma maior ou menor abrangência espacial. Sendo assim, temos o Plano
Nacional, os estaduais e os de bacias hidrográficas. Outro termo que faz parte
da gestão dos recursos hídricos é o Gerenciamento
de Recursos Hídricos. Este consiste num conjunto de ações governamentais,
privadas ou comunitárias destinadas a regular os usos, o controle e a proteção
das águas e a avaliar a conformidade da situação atual com os princípios
doutrinários estabelecidos na Política.
As ações governamentais
são embasadas nas leis, decretos, resoluções, normas e regulamentos. Essas
ações definem o Modelo de Gerenciamento adotado pelo
governo, que é a configuração administrativa para fazer a gestão das águas.
Como exemplo, podemos citar o modelo de gerenciamento que adota a bacia hidrográfica
como unidade administrativa de gestão, em vez de serem adotados limites
político-administrativos (estado, município, etc.).
Para executar a
Política das Águas, o governo necessita definir um arcabouço institucional.
Este arcabouço deverá ser constituído de organismos, agências e instalações
governamentais e privadas, definindo, desta forma, o chamado Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Então, podemos resumir
dizendo que a Gestão dos Recursos
Hídricos deve ser constituída de uma Política que estabelece as diretrizes gerais de um Modelo de Gerenciamento, determina a
organização legal e institucional e
um Sistema de Gerenciamento, que
reúne os instrumentos e coloca
em prática o planejamento do uso, controle e da proteção das águas (Plano de Recursos Hídricos). O Plano Nacional de Recursos
Hídricos é instrumento essencial para a gestão dos recursos hídricos. No
Brasil, o primeiro Plano Nacional foi elaborado em 1985, pelo Departamento Nacional
de Águas e Energia Elétrica- DNAEE. Atualmente, temos um plano que foi aprovado
em janeiro de 2006, por meio da Resolução nº 58 do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos - CNRH.
**Texto Retirado do
Livro Gestão de Recursos Hídricos da professora Ioná Hameh, do Instituto
Federal de Pernambuco,2009.
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